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5108360-74.2022.8.09.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TJGO · Caldas Novas - 2ª Vara Cível · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DESPACHO Processo: 5108360-74.2022.8.09.0024 Autor: CONDOMINIO MILLENNIUM THERMAS RESIDENCE Réu: MARIA DO CARMO CORREA DOS SANTOS Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Intime-se a parte executada MARIA DO CARMO CORRÊA DOS SANTOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos valores pagos, conforme comprovantes juntados no ev. 127, requerendo o que entender de direito. Intime-se, ainda, a parte exequente para que, no mesmo prazo, indique as providências que entender cabíveis para o regular prosseguimento da execução em face dos demais executados. Após, voltem os autos conclusos, se necessário. Intime-se. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito

  2. Intimação

    TJGO · Caldas Novas - 2ª Vara Cível · Despacho

    TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CALDAS NOVAS 2ª Vara Cível, das Fazendas Públicas Estadual e Residual, de Registros Públicos DESPACHO Processo: 5108360-74.2022.8.09.0024 Autor: CONDOMINIO MILLENNIUM THERMAS RESIDENCE Réu: MARIA DO CARMO CORREA DOS SANTOS Obs.: A presente decisão serve como instrumento de citação/intimação, mandado, ofício nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro, da Corregedoria do Estado de Goiás. Intime-se a parte executada MARIA DO CARMO CORRÊA DOS SANTOS para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca dos valores pagos, conforme comprovantes juntados no ev. 127, requerendo o que entender de direito. Intime-se, ainda, a parte exequente para que, no mesmo prazo, indique as providências que entender cabíveis para o regular prosseguimento da execução em face dos demais executados. Após, voltem os autos conclusos, se necessário. Intime-se. Cumpra-se. Caldas Novas, datado pelo sistema. VINÍCIUS DE CASTRO BORGES Juiz de Direito

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