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5108353-40.2024.4.02.5101

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRF2
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Período
set/2026

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  1. Edital

    TRF2 · 23ª Vara Federal do Rio de Janeiro

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5108353-40.2024.4.02.5101/RJ EXEQUENTE: ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EXECUTADO: CHRISTINE FRANCISCA DE SOUZA ROSA EDITAL Nº 510020311144 EDITAL DE CITAÇÃO, NA FORMA ABAIXO – PRAZO – 30 (TRINTA) DIAS: A Doutora MARIA AMELIA ALMEIDA SENOS DE CARVALHO, Juíza Federal Titular da Vigésima Terceira Vara da Seção Judiciária do Estado do Rio de Janeiro FAZ SABER a todos os que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo, situado à Av. Rio Branco, n.º 243, Anexo II – 11º andar - Rio de Janeiro, tramitam os autos da EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL n.º 51083534020244025101 movida por ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em face de CHRISTINE FRANCISCA DE SOUZA ROSA, e constando nos autos que o executado CHRISTINE FRANCISCA DE SOUZA ROSA, CPF n.º12764171790, encontra-se em local incerto e não sabido, o presente é passado a fim de CITÁ-LO para que pague, no prazo de 3 (três) dias o valor de R$ 5.866,35 (cinco mil, oitocentos e sessenta e seis reais e trinta e cinco centavos), atualizado até a data do efetivo pagamento ou ofereça bens à penhora suficientes para assegurar a totalidade do débito, nos termos do art. 829 do NCPC. Poderá opor Embargos à Execução, NO PRAZO DE 15 DIAS, contados do dia útil seguinte ao fim da dilação assinada pelo juiz (art. 915 c/c 231, IV do NCPC), ou reconhecendo o crédito do exequente e comprovado o depósito de 30%, inclusive custas e honorários integrais de advogado, poderá requerer o pagamento do restante em até 6(seis) parcelas acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (art. 916 do CPC). Não ocorrendo o pagamento ou a garantia do Juízo, será efetivada a penhora ou arresto dos bens, na forma da lei. Ciente de que em caso de nomeação de bens à penhora deverá apresentar documentos comprobatórios da propriedade e inexistência de ônus, bem como atribuir-lhes valor. O edital será publicado no Diário Eletrônico, assim como na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico www.jfrj.jus.br e será anexado no local de costume conforme a lei. Dado e Passado nesta Cidade do Rio de Janeiro, em 03/09/2026. Eu, PAULO ROBERTO GOPI VALENTE, Analista Judiciário, digitei. Eu, SILVIA POZO LINDGREN, Diretora da Secretaria, revisei.

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