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5108309-47.2025.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 11ª Unidade Jurisdicional Cível - Barreiro - 34º JD da Comarca de Belo Horizonte · Despacho

    PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5108309-47.2025.8.13.0024/MG EXECUTADO: NACIONAL AUTO CLUBE DE BENEFICIOS E PROTECAO A VEICULOS - NACIONAL AUTO CLUBE ADVOGADO(A): BRUNO DE OLIVEIRA ORNELAS (OAB MG176766) DESPACHO Vistos. A parte executada requereu a suspensão do feito pelo prazo de 90 (noventa) dias, em razão do afastamento médico de seu único patrono (98.1), conforme atestado apresentado, no qual consta a necessidade de afastamento laboral a partir de 12/06/2026 (98.2). Verifica-se, contudo, que o período de 90 (noventa) dias indicado no documento médico se encerra em 09/09/2026, de modo que, diante do exaurimento temporal da situação que fundamentou o requerimento, resta prejudicada a apreciação do pedido de suspensão, por perda superveniente de seu objeto. À Secretaria, proceda-se à correção da classificação processual, para que passe a constar a tramitação do feito em Cumprimento de Sentença, promovendo-se as anotações pertinentes no sistema. Após, prossiga-se com a execução, nos termos do despacho de evento 90.1. Intimem-se. Cumpra-se.

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