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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
PROTOCOLO N.: 5108195-42.2026.8.09.0006
NATUREZA: Execução de Título Extrajudicial
PROMOVENTE: Condominio Reserva Tropical
PROMOVIDO (A): Diego Moreira Fabiano
D E C I S Ã O
Em análise dos autos, constata-se que a citação por hora certa foi perfectibilizada pelo Oficial de Justiça em 10/04/2026, consoante certidão acostada no evento n. 10.
Posteriormente, para o aperfeiçoamento da comunicação de que trata o artigo 254 do Código de Processo Civil, a serventia expediu a respectiva comunicação postal (evento n. 18), cuja diligência de entrega restou frustrada (evento n. 21).
Em razão disso, a intimou-se a parte exequente para recolhimento das custas de locomoção de Oficial de Justiça (evento n. 22), as quais foram recolhidas no evento n. 25, gerando a remessa dos autos à Central de Mandados (evento n. 26) e sua devolução para deliberação judicial (evento n. 27).
Pois bem. Cumpre destacar que a citação por hora certa já se encontra consumada desde a atuação do Oficial de Justiça (evento n. 10), remanescendo apenas o cumprimento da comunicação complementar do artigo 254 do Código de Processo Civil para viabilizar o regular transcurso do prazo de defesa e a eventual nomeação de curador especial caso persista a revelia, nos termos do artigo 72, II, do Código de Processo Civil.
Assim, DETERMINO a expedição de mandado a ser cumprido por Oficial de Justiça para a entrega da comunicação formal ao executado acerca da consumação da citação por hora certa (artigo 254 do Código de Processo Civil), advertindo-o dos prazos legais para pagamento voluntário do débito executado e oposição de embargos à execução, utilizando-se as custas de locomoção já recolhidas no evento 25.
Cumprida a diligência ou certificado o encerramento do ato, aguarde-se o decurso do prazo legal.
Transcorrido o prazo sem manifestação ou pagamento, NOMEIO desde já o curador especial William Passos da Silva (OAB/GO 62.568), devendo manifestar no prazo de 10 (dez) dias, nos termos do artigo 75, II do Código de Processo Civil.
Assinalo que o presente ato judicial possui força de mandado de citação/intimação, ofício, alvará judicial e, inclusive, carta precatória, nos termos dos artigos 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Anápolis/GO, datado e assinado eletronicamente.
THIAGO INÁCIO DE OLIVEIRA
JUIZ DE DIREITO
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