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TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5108047-18.2023.8.21.0001/RS EXEQUENTE: BANCO BRADESCO S.A. ADVOGADO(A): MIRIAM HELOISA SANTOS LETTI (OAB RS023217) ADVOGADO(A): TANISE BARROS SCHMIDT (OAB RS051951) DESPACHO/DECISÃO Vistos os autos. Defiro o pedido de suspensão do feito pelo prazo de até 01 ano, findo o qual a parte exequente deverá ser intimada para que fale sobre o prosseguimento do feito, informando de modo específico o que entender de direito para a satisfação do seu crédito, dando o devido andamento, sob pena de extinção, nos moldes do art. 921, III, e §1° do CPC. Int.-se. Diligências legais.
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