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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5107889-97.2026.8.24.0930/SC AUTOR: MARIA DAS GRACAS SILVEIRA ADVOGADO(A): MICHELE MARQUES SILVA SCOTTI (OAB SC036161) ADVOGADO(A): JOSANE VALERIANO VIANA MENDES (OAB SC034997) ADVOGADO(A): MORGANA KAROLINI MIGUEL PINTO (OAB SC054671) RÉU: BANCO BMG S.A ADVOGADO(A): SIGISFREDO HOEPERS (OAB SC007478) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação de conhecimento suspensa pelo Tema n.º 1.328 do STJ, em que a parte autora requereu, em síntese, a reconsideração para o prosseguimento do feito, inclusive quanto à concessão da tutela antecipada. Contudo, não há previsão legal para o pedido de reconsideração. Ademais, não se vislumbra erro material que demande correção na decisão anteriormente proferida. Nesse sentido: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. PETITÓRIO DIRIGIDO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. PRECEDENTES DESTA CORTE E DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INEXISTÊNCIA, ADEMAIS, DE ERRO MATERIAL. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NÃO CONHECIDO (TJSC, AC 0331391-94.2014.8.24.0023, Rel. Des. Tulio Pinheiro, j. 29/11/2018). ANTE O EXPOSTO, como os argumentos apresentados pela parte ativa não trazem inovação capaz de formar novo juízo de convencimento, mantenho a decisão proferida, relativa à suspensão do feito em razão do Tema n. 1.328 do STJ. Assim, retornem os autos à suspensão, até o julgamento definitivo do Tema n. 1.328/STJ ou ulterior deliberação daquela Corte Superior. Intimem-se. Cumpra-se.
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