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Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TJGO · 11ª Câmara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira
gab.atoliveira@tjgo.jus.br
Apelação Cível n. 5107844-26.2026.8.09.0085
Comarca de Itapuranga/GO
Apelante: Willian Bruno de Souza
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A
Relatora: Desembargadora Alice Teles de Oliveira
D E C I S Ã O
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por Willian Bruno de Souza contra sentença proferida pelo MM. Juiz da Comarca de Itapuranga/GO, Dr. Lucas Caetano Marques de Almeida, nos autos da “ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de antecipação dos efeitos da tutela e indenização por danos morais”, proposta pelo apelante em desfavor do Banco Santander (Brasil) S/A, ora apelada.
Considerando que foi admitido o IRDR nº 5710890-69.2025.8.09.0000 (Tema 45) pela 3ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, cujo tema é objeto do presente recurso – inscrição de dados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN), sem prévia notificação ao consumidor –, e no qual se determinou a suspensão do processamento de todos os “processos em grau recursal, notadamente aqueles em que já tenha sido interposta apelação cível pendente de julgamento neste Tribunal de Justiça, que versem sobre a mesma matéria”, determino a suspensão do feito até o pronunciamento da Corte Especial.
Por conseguinte, ordeno a remessa do feito ao Gabinete Auxiliar de Processos Sobrestados, em conformidade com o Decreto Judiciário nº. 3.179/2024.
Após, promova-se a imediata baixa dos autos do acervo desta relatoria.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado digitalmente.
Desembargadora Alice Teles de Oliveira
R E L A T O RA
/A8
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal de Justiça do Estado de Goiás
Gabinete da Desembargadora Alice Teles de Oliveira
gab.atoliveira@tjgo.jus.br
Apelação Cível n. 5107844-26.2026.8.09.0085
Comarca de Itapuranga/GO
Apelante: Willian Bruno de Souza
Apelado: Banco Santander (Brasil) S/A
Relatora: Desembargadora Alice Teles de Oliveira
D E C I S Ã O
Trata-se de APELAÇÃO CÍVEL interposta por Willian Bruno de Souza contra sentença proferida pelo MM. Juiz da Comarca de Itapuranga/GO, Dr. Lucas Caetano Marques de Almeida, nos autos da “ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de antecipação dos efeitos da tutela e indenização por danos morais”, proposta pelo apelante em desfavor do Banco Santander (Brasil) S/A, ora apelada.
Considerando que foi admitido o IRDR nº 5710890-69.2025.8.09.0000 (Tema 45) pela 3ª Câmara Cível deste Tribunal de Justiça, cujo tema é objeto do presente recurso – inscrição de dados no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/SISBACEN), sem prévia notificação ao consumidor –, e no qual se determinou a suspensão do processamento de todos os “processos em grau recursal, notadamente aqueles em que já tenha sido interposta apelação cível pendente de julgamento neste Tribunal de Justiça, que versem sobre a mesma matéria”, determino a suspensão do feito até o pronunciamento da Corte Especial.
Por conseguinte, ordeno a remessa do feito ao Gabinete Auxiliar de Processos Sobrestados, em conformidade com o Decreto Judiciário nº. 3.179/2024.
Após, promova-se a imediata baixa dos autos do acervo desta relatoria.
Cumpra-se.
Documento datado e assinado digitalmente.
Desembargadora Alice Teles de Oliveira
R E L A T O RA
/A8