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TJRS · Secretaria da 19ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Apelação Cível Nº 5107790-56.2024.8.21.0001/RS TIPO DE AÇÃO: Compra e venda APELANTE: ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL - ABSM (RÉU) ADVOGADO(A): IGOR MOURA MACIEL (OAB RS120501) DESPACHO/DECISÃO O pedido de gratuidade judiciária feito pela apelante foi indeferido pelo Juízo de origem (evento 18, DESPADEC1) e, após a interposição de agravo de instrumento, a decisão foi mantida (evento 22, ACOR2). No ponto, a recorrente renovou o requerimento em apelação (evento 45, APELAÇÃO1), mas não apresentou fatos novos capazes de modificar a conclusão anterior. Dessa forma, indefiro a gratuidade judiciária. Por conseguinte, intime-se a ASSOCIACAO BENEFICENTE SAO MIGUEL para efetuar o preparo do recurso, em dobro, nos termos do art. 1.007, §4º, do CPC, sob pena de deserção. Prazo: 05 dias. Diligências legais.
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