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Tribunal
TJMG
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 10ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Despacho
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5107556-71.2017.8.13.0024/MG
AUTOR: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS
RÉU: JC LOGISTICA E TRANSPORTE LTDA - EPP
ADVOGADO(A): DANIELA SOARES DE PAULA (OAB MG127329)
ADVOGADO(A): CLEIDE DE OLIVEIRA PEREIRA MARTINS (OAB MG195484)
ADVOGADO(A): THIAGO BULHÕES VIANNA DE CERQUEIRA LEITE (OAB MG085146)
DESPACHO
Vistos, etc. AF/I
Antes de proceder ao devido saneamento do feito, determino previamente a intimação das partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestem sobre o interesse na designação de audiência de conciliação, porquanto ainda não oportunizada anteriormente, sendo que o silêncio será entendido como concordância.
Em havendo manifestação de, pelo menos, uma das partes ou decorrido o prazo acima assinalado sem pronunciamento, DETERMINO, com fulcro nos artigos 3º, § 3º, e 139, inciso V, do Código de Processo Civil, que se promova o agendamento de data e hora para realização da audiência de conciliação, devendo as partes serem intimadas (na pessoa de seus advogados) para comparecerem.
Tendo em vista o disposto no art. 334, §§ 8º, 9º e 10, do CPC, as partes deverão participar da audiência de conciliação, pessoalmente ou por meio de preposto com poderes para transigir, função que poderá ser exercida pelo advogado, desde que detenha tais poderes especiais, o qual, independentemente disso, necessariamente deverá se fazer presente.
P.R.I.