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5107438-82.2025.8.09.0006

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010 Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5107438-82.2025.8.09.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: Antonio Jose Correia Neto Réu: Jorge Nunes De Siqueira Neto Valor da causa: R$ 15.000,00 DECISÃO INTIME-SE a perita nomeada acerca da impugnação apresentada no evento nº 115, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo especialização/qualificação em perícia digital pela perita nomeada, o que deverá ser informado pela expert, de forma expressa, NOMEIO, em substituição, Duilio Xavier de Velasco Neto (e-mail peritoduilio@gmail.com e telefone (62) 99116-1687) para atuar como perito nos autos. Havendo recusa, NOMEIO Leandro Carneiro Nascimento (telefone (62) 99854-4864 e endereço eletrônico leandrocnperito@gmail.com), para, independentemente de compromisso, atuar como perito. INTIME-SE o perito sobre a nomeação, informando que, em sendo o caso, em razão de a parte postulante ser beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão pagos pela Secretaria da Economia do Estado de Goiás, nos termos do art. 2º, do Decreto Judiciário nº 1.068/2021, seguindo a orientação e os valores indicados na Resolução n° 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), condição esta que deve ser aceita pelo perito mediante anuência expressa. Não sendo a parte postulante da prova beneficiária da gratuidade da justiça, INTIME-SE o perito para apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Os honorários periciais observação o valor anteriormente fixado nos autos, em sendo a parte beneficiária da gratuidade da justiça. Em sendo a parte beneficiária da gratuidade da justiça, OFICIE-SE a Secretaria da Economia do Estado de Goiás para depósito dos honorários periciais, observado o valor fixado anteriormente e observando-se as demais determinações a esse respeito lá contidas. Não sendo a parte postulante da prova beneficiária da gratuidade da justiça, INTIME-SE esta para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. INTIMEM-SE as partes, na pessoa dos seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, se for o caso, suscitarem o impedimento ou a suspeição do perito, nos moldes do que determina o Art. 465, § 1º, do CPC. No mais, ressalto que ficará a cargo do perito informar acerca da necessidade de juntada do contrato original e demais documentos para realização do ato. Em observância ao disposto no artigo 473, §3º, do CPC, bem como ao rigor do princípio da cooperação, as partes deverão atender às solicitações do perito, apresentando os documentos que este entender necessários para a realização da perícia. Em havendo requerimento a esse respeito por parte do expert, INTIMEM-SE partes para tal cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a produção da prova. Outrossim, havendo requerimento expresso, autorizo a expedição de alvará de transferência, via SISCONDJ, antes do início dos trabalhos periciais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais, nos moldes do artigo 465, § 4º, do CPC. O laudo deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias úteis, ao passo que o pagamento dos honorários periciais deverá ser feito em conta judicial, vinculada a este juízo. O perito devera providenciar o agendamento da perícia, informando dia e horário nos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) (artigo 477, §1º, CPC). Havendo impugnação, INTIME-SE o perito para esclarecer eventuais pontos do parecer, em igual prazo (artigo 477, §2º, CPC). Entregue o laudo pericial, fica, desde já, autorizada a expedição do alvará ao perito ora designado para levantamento da integralidade dos honorários periciais. Em seguida, remetam-se os autos conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. D

  2. Intimação

    TJGO · Anápolis - UPJ Varas Cíveis: 1ª, 2ª, 3ª, 4ª, 5ª e 6ª · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás ANÁPOLIS Gabinete da 5ª Vara Cível da Comarca de Anápolis Av. Senador José Lourenço Dias, 1311, CENTRO, Anápolis - Goiás, CEP 75020010 Atendimento em dias úteis, das 12h às 18h. Autos nº: 5107438-82.2025.8.09.0006 Classe: Procedimento Comum Cível Juiz: Pedro Paulo de Oliveira Autor: Antonio Jose Correia Neto Réu: Jorge Nunes De Siqueira Neto Valor da causa: R$ 15.000,00 DECISÃO INTIME-SE a perita nomeada acerca da impugnação apresentada no evento nº 115, no prazo de 15 (quinze) dias. Não havendo especialização/qualificação em perícia digital pela perita nomeada, o que deverá ser informado pela expert, de forma expressa, NOMEIO, em substituição, Duilio Xavier de Velasco Neto (e-mail peritoduilio@gmail.com e telefone (62) 99116-1687) para atuar como perito nos autos. Havendo recusa, NOMEIO Leandro Carneiro Nascimento (telefone (62) 99854-4864 e endereço eletrônico leandrocnperito@gmail.com), para, independentemente de compromisso, atuar como perito. INTIME-SE o perito sobre a nomeação, informando que, em sendo o caso, em razão de a parte postulante ser beneficiária da gratuidade da justiça, os honorários periciais serão pagos pela Secretaria da Economia do Estado de Goiás, nos termos do art. 2º, do Decreto Judiciário nº 1.068/2021, seguindo a orientação e os valores indicados na Resolução n° 232/2016 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), condição esta que deve ser aceita pelo perito mediante anuência expressa. Não sendo a parte postulante da prova beneficiária da gratuidade da justiça, INTIME-SE o perito para apresentar proposta de honorários, no prazo de 15 (quinze) dias. Os honorários periciais observação o valor anteriormente fixado nos autos, em sendo a parte beneficiária da gratuidade da justiça. Em sendo a parte beneficiária da gratuidade da justiça, OFICIE-SE a Secretaria da Economia do Estado de Goiás para depósito dos honorários periciais, observado o valor fixado anteriormente e observando-se as demais determinações a esse respeito lá contidas. Não sendo a parte postulante da prova beneficiária da gratuidade da justiça, INTIME-SE esta para efetuar o depósito dos honorários periciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão da prova. INTIMEM-SE as partes, na pessoa dos seus advogados, para, em 15 (quinze) dias, se for o caso, suscitarem o impedimento ou a suspeição do perito, nos moldes do que determina o Art. 465, § 1º, do CPC. No mais, ressalto que ficará a cargo do perito informar acerca da necessidade de juntada do contrato original e demais documentos para realização do ato. Em observância ao disposto no artigo 473, §3º, do CPC, bem como ao rigor do princípio da cooperação, as partes deverão atender às solicitações do perito, apresentando os documentos que este entender necessários para a realização da perícia. Em havendo requerimento a esse respeito por parte do expert, INTIMEM-SE partes para tal cumprimento, no prazo de 15 (quinze) dias, a fim de viabilizar a produção da prova. Outrossim, havendo requerimento expresso, autorizo a expedição de alvará de transferência, via SISCONDJ, antes do início dos trabalhos periciais, correspondente a 50% (cinquenta por cento) do valor dos honorários periciais, nos moldes do artigo 465, § 4º, do CPC. O laudo deverá ser entregue em até 20 (vinte) dias úteis, ao passo que o pagamento dos honorários periciais deverá ser feito em conta judicial, vinculada a este juízo. O perito devera providenciar o agendamento da perícia, informando dia e horário nos autos, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Apresentado o laudo, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no prazo de 15 (quinze) (artigo 477, §1º, CPC). Havendo impugnação, INTIME-SE o perito para esclarecer eventuais pontos do parecer, em igual prazo (artigo 477, §2º, CPC). Entregue o laudo pericial, fica, desde já, autorizada a expedição do alvará ao perito ora designado para levantamento da integralidade dos honorários periciais. Em seguida, remetam-se os autos conclusos para prolação de sentença. Cumpra-se. Anápolis/GO, data registrada no sistema. PEDRO PAULO DE OLIVEIRA Juiz de Direito Esta decisão vale como mandado de intimação, ofício, nos termos do Provimento nº 002/2012, do Ofício-Circular nº 161/2020 e do art. 136 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial, dispensada a utilização de selo, nos termos do Provimento nº 10/2013, ambos da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. D

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