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TJSC · 2ª Vara Cível da Comarca de Lages · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5107390-16.2026.8.24.0930/SCAUTOR: NILCEIA MACHADO ANDRADE KUSTER SOARES ADVOGADO(A): ALICE RAFAELA DE SOUSA TIERGARTEN (OAB SC060318) DESPACHO/DECISÃO 1. Acolho a competência. 2. Intime-se a parte requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o recolhimento das custas iniciais, sob pena de cancelamento da distribuição, conforme aventa o art. 290 do Código de Processo Civil. Consigne-se que há possibilidade de parcelamento das custas pelo cartão de crédito diretamente pelo sistema eproc, sem necessidade de autorização do juízo. 2. Decorrido o prazo assinalado, voltem conclusos. INTIME-SE.
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