Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJGO
Publicações identificadas
9 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJGO · Cavalcante - Vara Cível · Sentença
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CAVALCANTE
Praça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000
Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.br
SENTENÇA
Processo n.º 5107367-78.2020.8.09.0031
Parte requerente: MARIA HELENA RODRIGUES DO PRADO e outros
Parte requerida: Bradesco Seguros S/A
Trata-se de Cumprimento de Sentença, proposta por MARIA HELENA RODRIGUES DO PRADO e Outros em face de Bradesco Seguros S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
No evento n. 311 a parte executada informa o integral cumprimento da condenação.
Os autos vieram-me conclusos.
É o relatório. DECIDO.
Em face do pagamento da dívida exequenda, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, inciso II, do Novo CPC, cancelando, por conseguinte, as restrições e penhoras eventualmente existentes sobre bens da parte executada, expedindo-se ofício caso necessário.
Custas, caso hajam, pela parte executada, em atenção ao princípio da causalidade.
Nada mais sendo requerido, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos, observadas as cautelas de praxe, anotando-se eventuais custas inadimplidas.
Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Cavalcante-GO, data da assinatura digital.
ISABELA REBOUÇAS MAIA
JUÍZA DE DIREITO
(assinado digitalmente)
O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS
COMARCA DE CAVALCANTE
Praça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000
Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.br
SENTENÇA
Processo n.º 5107367-78.2020.8.09.0031
Parte requerente: MARIA HELENA RODRIGUES DO PRADO e outros
Parte requerida: Bradesco Seguros S/A
Trata-se de Cumprimento de Sentença, proposta por MARIA HELENA RODRIGUES DO PRADO e Outros em face de Bradesco Seguros S/A, todos devidamente qualificados nos autos.
No evento n. 311 a parte executada informa o integral cumprimento da condenação.
Os autos vieram-me conclusos.
É o relatório. DECIDO.
Em face do pagamento da dívida exequenda, JULGO EXTINTO o feito nos termos do art. 924, inciso II, do Novo CPC, cancelando, por conseguinte, as restrições e penhoras eventualmente existentes sobre bens da parte executada, expedindo-se ofício caso necessário.
Custas, caso hajam, pela parte executada, em atenção ao princípio da causalidade.
Nada mais sendo requerido, DÊ-SE baixa e ARQUIVEM-SE os autos, observadas as cautelas de praxe, anotando-se eventuais custas inadimplidas.
Com fundamento nos princípios processuais da economia, celeridade, eficiência e instrumentalidade das formas, cópia deste ato judicial assinado digitalmente servirá como ofício/mandado, nos termos dos artigos 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.
Publique-se. Intimem-se.
Cumpra-se.
Cavalcante-GO, data da assinatura digital.
ISABELA REBOUÇAS MAIA
JUÍZA DE DIREITO
(assinado digitalmente)
O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n.º 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos arts. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.