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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5107132-74.2024.8.24.0930/SC
EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS DO VALE DO CANOINHAS - SICOOB CREDICANOINHAS/SC
ADVOGADO(A): GUILHERME AFONSO DREVECK PEREIRA (OAB SC041619)
EXECUTADO: NILSON JEAN DE SOUZA
ADVOGADO(A): ANTONIO GALVAO DO AMARAL NETO (OAB SC056766)
DESPACHO/DECISÃO
Desde que recolhidas as custas, observado o endereço indicado no evento 45, PET1, expeça-se mandado de descrição e avaliação dos bens que guarneçam a residência onde possa ser encontrado(a) o(a) executado(a) (art. 836, §1º, CPC), nomeando-o(a) depositário provisório dos bens (§2º), observando-se eventual endereço indicado pela parte exequente.
Deverá observar o oficial responsável pelo cumprimento que: “Art. 833. São impenhoráveis: II - os móveis, os pertences e as utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou os que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida;"
Após, intime(m)-se o(s) integrante(s) do polo ativo sobre o resultado da diligência e para requerer(em) o que entender(em) pertinente e cabível, dentro do prazo de 15 dias (ou de 30 dias em se tratando de advogado de pessoa jurídica de direito público, defensor público ou pro bono), indicando patrimônio penhorável se for o caso, sob pena de suspensão e arquivamento, consoante interpretação do art. 921, III, do CPC (execução em geral).