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5107091-42.2023.8.09.0031

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJGO
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4 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Cavalcante - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAVALCANTE Praça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000 Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n. 5107091-42.2023.8.09.0031 Parte requerente: Marcos Rodrigues Da Cunha Parte requerida: ESTADO DO GOIÁS Trata-se de ação anulatória c/c pedido de liminar movida por Marcos Rodrigues da Cunha em face do Estado de Goiás, partes qualificadas. Considerando o teor da manifestação da proposta do perito nomeado, INTIMEM-SE AS PARTES, por seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, sob as penas da lei. Intimem-se. Cumpra-se. Cavalcante/GO, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (assinado digitalmente) O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n. 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos art. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

  2. Intimação

    TJGO · Cavalcante - Vara das Fazendas Públicas · Decisão

    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE CAVALCANTE Praça Diogo Teles n.º 198, Centro, Cavalcante/GO, CEP: 73790-000 Balcão Virtual: (62) 3494-1465 - WhatsApp. E-mail: comarcadecavalcante@tjgo.jus.br DECISÃO Processo n. 5107091-42.2023.8.09.0031 Parte requerente: Marcos Rodrigues Da Cunha Parte requerida: ESTADO DO GOIÁS Trata-se de ação anulatória c/c pedido de liminar movida por Marcos Rodrigues da Cunha em face do Estado de Goiás, partes qualificadas. Considerando o teor da manifestação da proposta do perito nomeado, INTIMEM-SE AS PARTES, por seus procuradores, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se a respeito, sob as penas da lei. Intimem-se. Cumpra-se. Cavalcante/GO, data da assinatura eletrônica. ISABELA REBOUÇAS MAIA JUÍZA DE DIREITO (assinado digitalmente) O presente pronunciamento judicial, nos termos do Provimento n. 002/2012 da Corregedoria-Geral da Justiça deste Estado, valerá como mandado de citação, intimação, carta precatória e ofício, com exceção do alvará de soltura. Atente-se a Secretaria para o disposto nos art. 136 a 138, do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial.

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