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Tribunal
TJRS
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJRS · 12ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5106989-72.2026.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: CECILIA DOS SANTOS BERBIGIER
ADVOGADO(A): PAULO ROBERTO BARBOSA DE ALMEIDA (OAB RS094038)
ADVOGADO(A): TAINA VAUCHER DE LIMA (OAB RS111824)
DESPACHO/DECISÃO
Vistos os autos.
Desde já, dispenso o procurador credor de adiantar o pagamento das custas processuais em relação ao valor referente à verba honorária, nos termos do § 3º do art 82 do CPC, introduzido pela Lei 15.109/25.
Contudo, considerando que o presente cumprimento de sentença não versa exclusivamente sobre verba honorária, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 dias, pagar as custas proporcionais ao valor principal, sob pena de extinção, com fundamento nos arts. 485, IV, 102, parágrafo único e 290, todos do CPC.
Diligências legais.