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TJMG · 4ª Unidade Jurisdicional Cível - 11º JD da Comarca de Belo Horizonte · Sentença
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5106787-82.2025.8.13.0024/MG AUTOR: BRUNO BRANT GOTSCHALG ADVOGADO(A): FELIPE MOL PESSOA DE CARVALHO (OAB MG189921) ADVOGADO(A): LEONARDO BARROSO LUPIANHES (OAB MG183426) RÉU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A ADVOGADO(A): CRISTIANA FRANÇA CASTRO BAUER (OAB SP250611) SENTENÇA Vistos, etc. Dispensado o relatório, a teor do art. 38 da Lei 9.099/95, passo a decidir: Reconheço o CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO, julgando extinta a execução, com base no art. 924, II, do CPC/2015. Sem custas nem honorários advocatícios, ex vi lege. Publique-se. Intime-se. Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
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