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TJRS · Secretaria da 22ª Câmara Cível · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5106527-70.2026.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano AGRAVANTE: BERLIM URBANIZACAO - PRE-MOLDADOS DE CONCRETO LTDA ADVOGADO(A): PIO CERVO (OAB RS004969) ADVOGADO(A): FELIPE NADLER CERVO (OAB RS084275) ADVOGADO(A): CLAUDIO FERNANDO GITZLER (OAB RS059012) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, denota-se que o juízo de origem julgou extinto o feito executivo, com fulcro no art. 924, II, do CPC (evento 108, SENT1), razão pela qual devida a intimação das partes no que diz respeito à possível perda do objeto do presente recurso. Assim, intime-se as partes, BERLIM URBANIZACAO - PRE-MOLDADOS DE CONCRETO LTDA e MUNICÍPIO DE VIAMÃO / RS, para que digam, no prazo de 10 dias, sobre eventual perda do objeto do agravo de instrumento. Após, com ou sem manifestação, voltem os autos conclusos. Diligências legais.
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