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Tribunal
TJMG
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Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 11ª Unidade Jurisdicional Cível - Barreiro - 34º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5106412-23.2021.8.13.0024/MG
EXEQUENTE: CHRISCHINA CARLA DE SOUZA LIMA
ADVOGADO(A): LETICIA CAMPOS VALE (OAB MG208339)
EXEQUENTE: ERNEST KOCH MARQUES GONTIJO
ADVOGADO(A): LETICIA CAMPOS VALE (OAB MG208339)
EXECUTADO: DARLEM LEMOS RAMALHO
ADVOGADO(A): JESSICA GARIGLIO DOS SANTOS (OAB MG165469)
DECISÃO
Vistos, etc.
Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte executada postulou o parcelamento do débito remanescente em 12 (doze) prestações mensais, alegando excesso de execução e indicando como devido o saldo de R$ 3.508,76 (eventos 215, 221 e 234).
A parte exequente anuiu com a possibilidade de parcelamento, ressalvando, contudo, que o saldo devedor atualizado perfazia a quantia de R$ 6.906,01 (evento 232).
Intimada para se manifestar sobre a divergência e os termos da petição de evento 234, a parte exequente deixou transcorrer o prazo in albis (Evento 243).
Instadas as partes, constata-se a subsistência de divergência manifesta quanto ao correto valor do saldo devedor remanescente, o que inviabiliza, por ora, a homologação de eventual acordo para parcelamento do débito.
Diante da divergência instaurada entre os cálculos apresentados pelas partes e da ausência de consenso quanto ao montante efetivamente devido para fins de parcelamento, faz-se necessária a conferência técnica dos valores para a correta definição do débito remanescente.
Diante do exposto:
a) REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo discriminado e atualizado da dívida, observando-se os parâmetros fixados no título executivo judicial e as amortizações decorrentes dos pagamentos e constrições judiciais já efetivados nos autos;
b) Com a juntada da conta judicial, INTIMEM-SE as partes para manifestação, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias.
Após, voltem os autos conclusos.
Intimem-se. Cumpra-se.