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5106412-23.2021.8.13.0024

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJMG
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMG · 11ª Unidade Jurisdicional Cível - Barreiro - 34º JD da Comarca de Belo Horizonte · Decisão

    CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5106412-23.2021.8.13.0024/MG EXEQUENTE: CHRISCHINA CARLA DE SOUZA LIMA ADVOGADO(A): LETICIA CAMPOS VALE (OAB MG208339) EXEQUENTE: ERNEST KOCH MARQUES GONTIJO ADVOGADO(A): LETICIA CAMPOS VALE (OAB MG208339) EXECUTADO: DARLEM LEMOS RAMALHO ADVOGADO(A): JESSICA GARIGLIO DOS SANTOS (OAB MG165469) DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de fase de cumprimento de sentença em que a parte executada postulou o parcelamento do débito remanescente em 12 (doze) prestações mensais, alegando excesso de execução e indicando como devido o saldo de R$ 3.508,76 (eventos 215, 221 e 234). A parte exequente anuiu com a possibilidade de parcelamento, ressalvando, contudo, que o saldo devedor atualizado perfazia a quantia de R$ 6.906,01 (evento 232). Intimada para se manifestar sobre a divergência e os termos da petição de evento 234, a parte exequente deixou transcorrer o prazo in albis (Evento 243). Instadas as partes, constata-se a subsistência de divergência manifesta quanto ao correto valor do saldo devedor remanescente, o que inviabiliza, por ora, a homologação de eventual acordo para parcelamento do débito. Diante da divergência instaurada entre os cálculos apresentados pelas partes e da ausência de consenso quanto ao montante efetivamente devido para fins de parcelamento, faz-se necessária a conferência técnica dos valores para a correta definição do débito remanescente. Diante do exposto: a) REMETAM-SE os autos à Contadoria Judicial para elaboração de cálculo discriminado e atualizado da dívida, observando-se os parâmetros fixados no título executivo judicial e as amortizações decorrentes dos pagamentos e constrições judiciais já efetivados nos autos; b) Com a juntada da conta judicial, INTIMEM-SE as partes para manifestação, sucessivamente, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, voltem os autos conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.

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