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TJGO · Novo Gama - 2ª Vara Cível · Outros
ARQUIVOS DIGITAIS INDISPONÍVEIS (NÃO SÃO DO TIPO PÚBLICO)
TJGO · Novo Gama - 2ª Vara Cível · Decisão
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE GOIÁS COMARCA DE NOVO GAMA 2ª VARA CÍVEL E-mail: faz2civelnovogama@tjgo.jus.br Processo n.: 5106411-87.2025.8.09.0160 Requerente: Banco Bradesco S.a, CPF/CNPJ: 60.746.948/0001-12, endereço: Núcleo Administrativo “Cidade de Deus”, , Prédio Prata 4º Andar, VILA YARA, OSASCO, SP, telefone nº -- Requerido: Monique Cunha Gualberto Veras, CPF/CNPJ: 041.926.181-84, endereço: Quadra 12, , 17 Lote 17, VALE DO PEDREGAL, NOVO GAMA, GO, telefone nº -- Servirá esta decisão como mandado/ofício e dispensa a expedição de qualquer outro documento para o cumprimento da ordem exarada, nos termos do Provimento nº 002/2012, da Corregedoria Geral de Justiça do Estado de Goiás. DECISÃO Durante o cumprimento de sentença, sobreveio a notícia de que a parte executada renegociou a dívida perante a instituição exequente. Determino a suspensão de eventuais constrições que recaíram sobre as contas bancárias da autora. Deverá a escrivania juntar o extrato do SISBAJUD. Após, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 5 (cinco) dias, quanto à homologação de acordo e desbloqueio da verba eventualmente constrita. Novo Gama, datado e assinado eletronicamente. Polliana Passos Carvalho Juíza de Direito
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