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5106321-91.2020.8.09.0051

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Tribunal
TJGO
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set/2026

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  1. Intimação

    TJGO · Goiânia - UPJ Varas da Fazenda Pública Estadual: 1ª, 6ª e 7ª · Despacho

    PODER JUDICIÁRIO Comarca de Goiânia Estado de Goiás 6ª Vara de Fazenda Pública Estadual Protocolo: 5106321-91.2020.8.09.0051 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Requerente: Osmar Xerxis Cabral Requerido: Estado de Goiás D E S P A C H O Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA proposto por ESTADO DE GOIÁS em face de OSMAR XERXIS CABRAL, partes qualificadas. Por meio do despacho proferido no evento n° 106, este Juízo determina a expedição de alvará de transferência em favor do exequente e a intimação das partes para ciência e manifestação acerca da transferência e do saldo remanescente. Sobrevém expedição de alvará no evento n° 110. Na sequência, o exequente requer vistas após o cumprimento do alvará, conforme evento n° 115. Advém comprovante de cumprimento do alvará no evento n° 119. Posteriormente, o exequente requer a extinção do feito em razão do integral cumprimento da obrigação, conforme evento n° 121. Adiante, a UPJ intima as partes para manifestação acerca dos valores remanescentes, conforme certidão do evento n° 126. Vêm os autos conclusos no evento n° 133. Verifico que, embora intimado, o exequente ainda não se manifestou acerca dos valores remanescentes vinculados aos autos. Diante do exposto, DETERMINO que a UPJ INTIME pessoalmente o exequente, na pessoa de seus procuradores, para que, no prazo de 05 (cinco) dias, manifeste-se acerca dos valores remanescentes, esclarecendo a que se referem, bem como promova o regular impulso do feito, requerendo o que entender de direito, nos termos dos arts. 6º e 139, IV, do CPC. Após, com ou sem manifestação, RETORNEM os autos conclusos para deliberação, com o classificador [GAB] – CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Intime-se. Goiânia-GO, 4 de setembro de 2026. Liliam Margareth da Silva Ferreira Juíza de Direito ACBDF

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