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TJGO · Trindade - Juizado Especial Cível · Despacho
J PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Comarca de Trindade Juizado Especial Cível e Criminal Processo nº: 5106304-78.2022.8.09.0150 Exequente: Claudio Mesquita Prado Executado: João Luiz Dias de Oliveira DESPACHO Da análise dos autos, verifico que houve bloqueio de valores na conta do executado e a penhora não chegou a ser informada no processo à época, de modo que o devedor sequer foi intimado acerca do bloqueio. Posteriormente, o processo foi extinto. Portanto, determino a expedição de alvará eletrônico de transferência em favor do executado para restituição no valor de R$ 3.560,57 (três mil quinhentos e sessenta reais e cinquenta e sete centavos), mais rendimentos, conforme minuta do evento 195. Para fins de levantamento da quantia, intime-se a parte, por meio de seu advogado se houver, para que, no prazo de 10 (dez) dias, apresente procuração ad judicia atualizada e assinada com poderes para recebimento de alvará e os respectivos dados bancários. Advirto a parte beneficiária que em caso de inércia os valores serão transferidos para o Fundo Especial de Reaparelhamento e Modernização do Poder Judiciário do Estado de Goiás - Fundesp-PJ, conforme dispõe o Decreto Judiciário nº 1.648/2025. Intime-se. Documento datado e assinado digitalmente. VÍVIAN MARTINS MELO DUTRA Juíza de Direito
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