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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5106280-50.2024.8.24.0930/SC EMBARGANTE: ARTHUR RECIDIVE GONCALVES ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB ES033242) EMBARGANTE: ARTHUR RECIDIVE GONCALVES ADVOGADO(A): PEDRO HENRIQUE PANDOLFI SEIXAS (OAB ES033242) EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO NOSSA SENHORA DO DESTERRO - SICOOB CREDISC ADVOGADO(A): ANDREA SALLES (OAB SC019081) ADVOGADO(A): FÁBIO KUNZ DA SILVEIRA (OAB SC023100) ADVOGADO(A): RODRIGO DE ASSIS HORN (OAB SC019600) DESPACHO/DECISÃO Considerando a renúncia ao mandato comunicada pelo procurador da parte embargante, intime-se a parte embargante para, no prazo de 15 (quinze) dias, regularizar sua representação processual, mediante a constituição de novo advogado, nos termos do art. 76 do Código de Processo Civil, sob pena de extinção do processo (art. 76, § 1°, I, do CPC). Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, retornem conclusos. Intimem-se. Cumpra-se.
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