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TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão
Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5106235-13.2026.8.09.0051 Requerente(s): Seth Kaylah Abud Sousa Requerido(a)(s): Sociedade Unificada Paulista De Ensino Renovado Objetivo - Supero Ltda DECISÃO Tendo em vista o depósito voluntário realizado pelo requerido (evento nº 75), com o qual a parte requerente concordou expressamente (evento nº 76), considero cumprida a obrigação constituída pela sentença. Expeça-se alvará para transferência dos valores depositados nos autos em favor da parte requerente. Os dados bancários estão no evento nº 76. Disponibilizado o alvará, arquivem-se os autos. I. Goiânia, 08 de setembro de 2026. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
TJGO · Goiânia - 6ª UPJ Varas Cíveis: 26ª, 27ª, 28ª, 29ª, 30ª e 31ª · Decisão
Avenida Olinda, esquina com Rua P1-03, Qd. G, Lt. 04 Fórum Cível, Park Lozandes, Goiânia – GO, CEP: 74884-120 PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento Comum Cível Processo nº: 5106235-13.2026.8.09.0051 Requerente(s): Seth Kaylah Abud Sousa Requerido(a)(s): Sociedade Unificada Paulista De Ensino Renovado Objetivo - Supero Ltda DECISÃO Tendo em vista o depósito voluntário realizado pelo requerido (evento nº 75), com o qual a parte requerente concordou expressamente (evento nº 76), considero cumprida a obrigação constituída pela sentença. Expeça-se alvará para transferência dos valores depositados nos autos em favor da parte requerente. Os dados bancários estão no evento nº 76. Disponibilizado o alvará, arquivem-se os autos. I. Goiânia, 08 de setembro de 2026. Sandro Cássio de Melo Fagundes Juiz de Direito
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