Publicações do processo

5106177-19.2022.8.24.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSC · 5ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença

    Procedimento Comum Cível Nº 5106177-19.2022.8.24.0023/SCAUTOR: ASSOCIACAO DE BENEFICIOS ADVOGADO(A): ISADORA FERREIRA DE SOUZA (OAB SC075014) ADVOGADO(A): WASHINGTON BARICALLA DE OLIVEIRA ADVOGADO(A): DAN CARGNIN FAUST ADVOGADO(A): LUCIANO FERMINO KERN RÉU: LAURO LUIZ DA SILVA ADVOGADO(A): VANESSA ADRIANA BION (OAB SC062747) ADVOGADO(A): JOSÉ ROBERTO DE ALMEIDA SOUZA JUNIOR (OAB SC021962) RÉU: EDILSON EVERSON TREVISAN ADVOGADO(A): MARCIA ALINE PACHECO DE MEDEIROS (OAB SC060559) SENTENÇA Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para: a) JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por ASSOCIAÇÃO DE BENEFÍCIOS ? STAR e condenar EDILSON EVERSON TREVISAN e LAURO LUIZ DA SILVA, solidariamente, ao pagamento de R$ 2.550,00 (dois mil quinhentos e cinquenta reais), quantia sobre a qual incidem, de 05/01/2022, data do efetivo desembolso, a 29/08/2024, exclusivamente a taxa Selic, a título de juros de mora, vedada, nesse período, a cumulação com qualquer índice de correção monetária, e, de 30/08/2024 até o efetivo pagamento, correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e juros de mora pela taxa legal (art. 406, §§ 1º e 3º, do Código Civil), considerado igual a zero, no período de referência, o resultado eventualmente negativo; b) JULGAR IMPROCEDENTE a reconvenção de LAURO LUIZ DA SILVA (evento 38, CONT1); c) JULGAR IMPROCEDENTE a reconvenção de EDILSON EVERSON TREVISAN (evento 55, CONT1); d) REJEITAR o pedido de condenação da autora por litigância de má-fé; e) condenar a autora e os réus, estes solidariamente, ao pagamento das custas processuais da ação principal, na proporção de 45% para a autora e 55% para os réus; f) condenar os réus, solidariamente, ao pagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da autora, fixados em 10% sobre o valor da condenação; g) condenar a autora ao pagamento de honorários advocatícios em favor dos advogados dos réus, fixados em 10% sobre R$ 2.492,03 (dois mil quatrocentos e noventa e dois reais e três centavos), corrigidos monetariamente desde 03/10/2022, rateados em partes iguais entre os patronos de EDILSON EVERSON TREVISAN e os de LAURO LUIZ DA SILVA, vedada a compensação, nos termos do art. 85, § 14, do Código de Processo Civil; h) condenar EDILSON EVERSON TREVISAN ao pagamento das custas processuais da reconvenção que ajuizou e de honorários advocatícios em favor do advogado da autora, fixados em 10% sobre o valor atualizado do pedido reconvencional; i) condenar LAURO LUIZ DA SILVA ao pagamento das custas processuais da reconvenção que ajuizou e de honorários advocatícios em favor do advogado da autora, fixados por apreciação equitativa, nos termos do art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil, em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), corrigidos monetariamente a partir desta data. Publicada e registrada eletronicamente. Intimem-se.

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.