Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5106109-25.2026.8.24.0930/SC
AUTOR: LAURO MODESTO DA SILVA
ADVOGADO(A): CAROLINE NUNES DE LIMAS (OAB SC067803)
DESPACHO/DECISÃO
Examinando a documentação apresentada, verifica-se que a procuração possui data excessivamente distante em relação à propositura da ação.
Conforme Nota Técnica CIJESC n. 3, emitida pelo Centro de Inteligência Judiciária do Estado de Santa Catarina do e. TJSC, a procuração deve ser renovada quando outorgados poderes genéricos, ou com data muito anterior à do ajuizamento da ação, ou, ainda, quando se observa o uso da mesma procuração em mais de uma demanda.
Percebo a manifesta divergência da assinatura quando comparada àquela contida no documento de identidade da parte (eventos 1.4 e 1.2).
Desse modo, necessária a emenda da inicial para a juntada de procuração com firma reconhecida ou certificado digital homologado pelo ICP-Brasil ou EGov, observando-se o disposto na Lei n. 14.063/2020, sob pena de extinção.
Desse modo, oportunizo à parte autora a emenda da inicial para, no prazo de 10 dias, sanar o vício apontado, sob pena de indeferimento da petição (CPC, arts. 103, 104 e 321, parágrafo único) e condenação do(a)(s) advogado(a)(s) ao pagamento de multa por litigância de má-fé, além das despesas processuais e eventuais honorários de sucumbência (art. 104, § 2º, do CPC).
Intime-se.