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TJRS · 11ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA Nº 5105894-07.2026.8.21.0001/RS AUTOR: GESUEL FACHINI ADVOGADO(A): NILTON CAMARGO VARGAS (OAB RS028565) DESPACHO/DECISÃO Considerando o decurso de prazo para ré apresentar defesa, como se verifica no evento 33, decreto a sua revelia, nos termos do art. 344 do CPC. Todavia, a sua aplicação não induz, necessariamente, a procedência do pedido, impondo-se ao autor atentar para o disposto no art. 373, inciso I, do CPC no que diz com o ônus da prova. Por isso, diga a parte autora, em quinze dias, sobre o seu interesse na produção de provas, justificando a sua necessidade, apresentando, desde logo, o rol de testemunhas, caso tenha interesse na designação de audiência, para que seja possível a disponibilização da pauta. Intime-se.
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