Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5105793-46.2025.8.24.0930/SCAUTOR: BEATRIZ MOREIRA PEREIRA CALINDRO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): STEPHANY SAGAZ PEREIRA (OAB SC035218)
RÉU: CREFISA SA CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS
ADVOGADO(A): MILTON LUIZ CLEVE KUSTER (OAB SC017605)
SENTENÇA
Ante o exposto, nos termos do ar. 487, I, do CPC, julgo parcialmente procedente o pedido para: 1. revisar a taxa de juros remuneratórios nos contratos 032350013257, 032350011596, 032350010229, 032350021684 e 032350039129, que passarão a observar o triplo da taxa média de juros divulgada pelo Banco Central para o período da contratação, conforme tabela constante na fundamentação; 2. descaracterizar a mora quanto a esses cinco contratos; 3. determinar a repetição simples de eventual indébito quanto a esses cinco contratos, corrigido monetariamente pelo INPC desde a data do pagamento, com juros simples de 1% ao mês a contar da citação, ambos até 30.8.2024. A partir dessa data, o índice de correção monetária e o percentual de juros devem observar o que determina a Lei 14.905/2024. Os valores apurados deverão ser compensados/descontados de eventual saldo devedor em aberto e, caso quitado o contrato, restituídos em parcela única. Vencedora a autora em grande parte do pedido, condeno a ré ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes em 10% sobre o valor atualizado da causa, à vista dos critérios legais (art. 85, §2º, do CPC). Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Após o trânsito em julgado, cumpridas as providências necessárias, arquivem-se.