Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5105791-97.2026.8.21.0001/RS
REQUERENTE: JAQUELINE SOARES GONCALVES ASSMANN
ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN (OAB RS047784)
DESPACHO/DECISÃO
Diante da matéria controvertida nos presentes autos, importa observar a admissão do PUIL nº 50039052420268219000, que tem por objeto pacificar divergência de entendimento relativamente à inclusão do vale-refeição na base de cálculo da gratificação natalina dos servidores estaduais, com o que houve a determinação de sobrestamento dos demais processos sujeitos à afetação. A seguir, colaciono a ementa do paradigma:
DIREITO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS RECURSAIS. ADMISSÃO DO INCIDENTE.
I. CASO EM EXAME:
1. Pedido de Uniformização de Jurisprudência suscitado por servidor estadual contra o Estado do Rio Grande do Sul, em razão de divergência entre as Turmas Recursais da Fazenda Pública quanto à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO:
1. A questão em discussão consiste na possibilidade de inclusão do auxílio-alimentação, pago em pecúnia, na base de cálculo da gratificação natalina de servidores públicos estaduais, considerando sua natureza indenizatória ou remuneratória.
III. RAZÕES DE DECIDIR:
1. A divergência entre as Turmas Recursais da Fazenda Pública é evidente, com a Primeira e Segunda Turmas entendendo que o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, não integrando a base de cálculo da gratificação natalina, enquanto a Terceira Turma reconhece sua natureza remuneratória, permitindo sua inclusão.
2. A existência de decisões conflitantes sobre a mesma questão de direito material justifica a instauração do incidente de uniformização, visando garantir segurança jurídica e isonomia entre os servidores.
3. A multiplicidade de recursos sobre a matéria demonstra a relevância e recorrência da questão, atendendo aos requisitos para a admissibilidade do incidente, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais.
IV. DISPOSITIVO E TESE:
1. Pedido de uniformização de jurisprudência admitido, elegendo-o como representativo da controvérsia.
Tese de julgamento: 1. A divergência sobre a inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina justifica a instauração de incidente de uniformização para assegurar a uniformidade de tratamento jurídico aos servidores estaduais.
Além disso, também há o IUJ nº 50046723320248219000, que trata da possibilidade de inclusão do vale-refeição na base de cálculo das férias.
Logo, sopesado o objeto da demanda em comento, determino a suspensão do presente feito até que sobrevenha o julgamento do PUIL nº 50039052420268219000.
Julgado o precedente, o que deverá ser informado pela parte autora, voltem.
Intimações eletrônicas agendadas.