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5105791-97.2026.8.21.0001

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Tribunal
TJRS
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJRS · 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública Nº 5105791-97.2026.8.21.0001/RS REQUERENTE: JAQUELINE SOARES GONCALVES ASSMANN ADVOGADO(A): DENISE BALLARDIN (OAB RS047784) DESPACHO/DECISÃO Diante da matéria controvertida nos presentes autos, importa observar a admissão do PUIL nº 50039052420268219000, que tem por objeto pacificar divergência de entendimento relativamente à inclusão do vale-refeição na base de cálculo da gratificação natalina dos servidores estaduais, com o que houve a determinação de sobrestamento dos demais processos sujeitos à afetação. A seguir, colaciono a ementa do paradigma: DIREITO ADMINISTRATIVO. INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA. INCLUSÃO DO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO NATALINA. SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. DIVERGÊNCIA ENTRE TURMAS RECURSAIS. ADMISSÃO DO INCIDENTE. I. CASO EM EXAME: 1. Pedido de Uniformização de Jurisprudência suscitado por servidor estadual contra o Estado do Rio Grande do Sul, em razão de divergência entre as Turmas Recursais da Fazenda Pública quanto à inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 1. A questão em discussão consiste na possibilidade de inclusão do auxílio-alimentação, pago em pecúnia, na base de cálculo da gratificação natalina de servidores públicos estaduais, considerando sua natureza indenizatória ou remuneratória. III. RAZÕES DE DECIDIR: 1. A divergência entre as Turmas Recursais da Fazenda Pública é evidente, com a Primeira e Segunda Turmas entendendo que o auxílio-alimentação possui natureza indenizatória, não integrando a base de cálculo da gratificação natalina, enquanto a Terceira Turma reconhece sua natureza remuneratória, permitindo sua inclusão. 2. A existência de decisões conflitantes sobre a mesma questão de direito material justifica a instauração do incidente de uniformização, visando garantir segurança jurídica e isonomia entre os servidores. 3. A multiplicidade de recursos sobre a matéria demonstra a relevância e recorrência da questão, atendendo aos requisitos para a admissibilidade do incidente, conforme o Regimento Interno das Turmas Recursais. IV. DISPOSITIVO E TESE: 1. Pedido de uniformização de jurisprudência admitido, elegendo-o como representativo da controvérsia. Tese de julgamento: 1. A divergência sobre a inclusão do auxílio-alimentação na base de cálculo da gratificação natalina justifica a instauração de incidente de uniformização para assegurar a uniformidade de tratamento jurídico aos servidores estaduais. Além disso, também há o IUJ nº 50046723320248219000, que trata da possibilidade de inclusão do vale-refeição na base de cálculo das férias. Logo, sopesado o objeto da demanda em comento, determino a suspensão do presente feito até que sobrevenha o julgamento do PUIL nº 50039052420268219000. Julgado o precedente, o que deverá ser informado pela parte autora, voltem. Intimações eletrônicas agendadas.

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