Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJRS
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TJRS · 2ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Nº 5105637-84.2023.8.21.0001/RS
EXEQUENTE: GERSON BRANCO ADVOGADOS
ADVOGADO(A): GERSON LUIZ CARLOS BRANCO (OAB RS032671)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CASANOVA MANTOVANI (OAB RS094873)
EXEQUENTE: KAEFE ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL
ADVOGADO(A): GERSON LUIZ CARLOS BRANCO (OAB RS032671)
ADVOGADO(A): ALEXANDRE CASANOVA MANTOVANI (OAB RS094873)
DESPACHO/DECISÃO
1. Dos embargos de declaração dos exequentes (E214)
Os embargos de declaração opostos pelos exequentes (E214) são tempestivos e apontam omissão quanto à petição do E204, cujos pedidos não foram objeto de apreciação pela decisão do Evento 206. Com efeito, ao analisar os embargos opostos pelo executado (E196), o juízo não se manifestou sobre os requerimentos formulados pelos exequentes naquele evento.
Assim, verificada a omissão, acolho os embargos, passando a apreciar os pedidos formulados no Evento 204.
2. Dos alvarás referentes à penhora online (SISBAJUD)
A penhora online realizada via SISBAJUD foi convertida e mantida pela decisão do E189, confirmada pelo julgamento dos embargos de declaração do E206.
Assim, uma vez preclusa a presente decisão, defiro a expedição de alvará em favor dos exequentes, no valor dos depósitos judiciais provenientes da penhora online, observados os dados bancários indicados no E204
Após a liberação, os exequentes deverão apresentar cálculo atualizado com a dedução do valor efetivamente levantado.
3. Da penhora de veículos via RENAJUD
Os exequentes requereram a penhora dos quatro veículos registrados em nome do executado Oscar Escher via RENAJUD, identificados como: Lada Laika 1993 (placa BRD-1398/SP), VW Gol 1994 (placa IBS-7328/RS), Kia Sportage 2008 (placa IOE-8548/RS) e Reboque Pitsport 2015 (placa IWV-8074/RS).
Os veículos identificados apresentam valores de mercado bastante distintos entre si, variando de aproximadamente R$ 3.000,00 (Lada Laika e Reboque Pitsport) a cerca de R$ 32.461,00 (Kia Sportage), totalizando valor estimado em torno de R$ 52.854,00, o que representa parcela do débito total em execução.
Nesse contexto, antes de determinar a restrição sobre a totalidade dos veículos, intimo os exequentes para que, no prazo de 15 dias, manifestem-se esclarecendo se a penhora via RENAJUD deve recair sobre todos os veículos identificados ou apenas sobre alguns deles, indicando, neste último caso, quais veículos pretende ver constritos.
4. Da indisponibilidade de imóveis via CNIB
Defiro a indisponibilidade genérica dos bens imóveis e direitos reais do executado Oscar Gilberto Escher (CPF 247.166.770-87) por meio da CNIB. Os exequentes deverão, no momento oportuno, indicar os imóveis sobre os quais pretendem ver formalizada a penhora.
Agendadas intimações eletrônicas.