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TRF2 · 10ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
EXECUÇÃO FISCAL Nº 5105627-59.2025.4.02.5101/RJ EXECUTADO: CLAUDIO ANTONIO DE SOUZA ADVOGADO(A): DIEGO FREITAS MOREIRA DE CASTRO (OAB RJ260508) EXECUTADO: C. ANTONIO DE SOUZA TRANSPORTES ADVOGADO(A): DIEGO FREITAS MOREIRA DE CASTRO (OAB RJ260508) DESPACHO/DECISÃO Em vista do parcelamento do pagamento da dívida noticiado nos autos, suspendo o processamento da presente execução fiscal (CTN, art. 151, VI), cumprindo às partes informar a este Juízo a ultimação ou cancelamento do parcelamento para efeito de continuidade do processo. Intime(m)-se.
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