2026-09-16 · TJSC
Procedimento Comum Cível Nº 5105457-08.2026.8.24.0930/SC AUTOR: ZILMA JUSTINO MARINHO ADVOGADO(A): THALYTA SILVEIRA BIAGGIONI (OAB SC059227) ADVOGADO(A): TIAGO CORREA BIAGGIONI (OAB SC070920) DESPACHO/DECISÃO Em consulta ao sistema EPROC, verificou-se a existência de ação similar, anteriormente distribuída ao outro Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário, entre as mesmas partes e com idêntico pedido, tendo sido extinta sem resolução do mérito. A hipótese atrai a incidência do art. 286, II, do CPC, segundo o qual a ação deve ser distribuída por dependência quando, após extinção sem resolução do mérito, houver reiteração do pedido. O dispositivo visa preservar o princípio do juiz natural e evitar a escolha do julgador mediante repropositura da demanda. Para sua incidência, não se exige identidade absoluta entre as partes ou a causa de pedir, bastando a reiteração do pedido. Verificada a similaridade entre as demandas, impõe-se o reconhecimento da prevenção do juízo que apreciou a ação anteriormente ajuizada. Diante do exposto, determino a remessa destes autos ao 3º Juízo da Unidade Estadual de Direito Bancário, por dependência aos autos n. 5074604-16.2026.8.24.0930, nos termos do art. 286, II, do CPC. Retifique-se a autuação para constar a vinculação ao processo anteriormente distribuído. Intimem-se. Cumpra-se.