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TRF2 · 24ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5105339-14.2025.4.02.5101/RJ AUTOR: CELSO SARAIVA ECLESIANO ADVOGADO(A): CLEIDE SANTANA DOS SANTOS (OAB RJ162541) RÉU: BANCO AGIBANK S.A ADVOGADO(A): ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB RJ190060) RÉU: BANCO COOPERATIVO SICOOB S.A. ADVOGADO(A): NEWTON DORNELES SARATT (OAB RS025185) DESPACHO/DECISÃO Em face da notícia de falecimento do autor CELSO SARAIVA ECLESIANO (evento 23) e registro no sistema EPROC, SUSPENDO o curso da demanda pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do art. 313, inciso I, combinado com o §1º, do Código de Processo Civil, para que se proceda à habilitação do espólio, ex vi do disposto no art. 689 do mesmo diploma legal. Nos termos do inciso II do §2º do art. 313 do CPC: 1) ante a ausência de notícia acerca da existência de inventário ou de qualquer sucessor/herdeiro, publique-se edital, com prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, nos precisos termos do art. 257, II e III, e art. 259, III, todos do CPC, intimando o espólio de CELSO SARAIVA ECLESIANO e seus respectivos sucessores/herdeiros, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, a contar do término do prazo do edital, sob pena de extinção, habilitem-se nos autos. 2) Sem prejuízo, INTIME-SE o patrono da parte autora para que informe a existência de sucessores e/ou herdeiros do autor a habilitar, adotando as providências do art. 313, § 2º, II, do CPC, no prazo de 60 (sessenta) dias. Expedientes necessários. Decorrido in albis, VENHAM-ME os autos conclusos.
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