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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Divisão de Recursos aos Tribunais Superiores · DESPACHO/DECISÃO
Agravo de Instrumento Nº 5105297-91.2025.8.24.0000/SC
AGRAVANTE: MARIA HELENA RINALDI REINERT
ADVOGADO(A): LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (OAB RJ245274)
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121)
ADVOGADO(A): JOYCE CHRISTINE DE ARAÚJO MARQUES (OAB SC076724A)
AGRAVADO: COOPERATIVA DE CREDITO DOS PROFISSIONAIS DOS CREAS E DEMAIS AREAS TECNOLOGICAS - CREDCREA
ADVOGADO(A): MARCIO RUBENS PASSOLD (OAB SC012826)
ADVOGADO(A): FELIPE SA FERREIRA (OAB SC017661)
DESPACHO/DECISÃO
Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial.
Após o regular processamento, os autos retornaram conclusos para exame em sede de juízo de retratação, nos termos do art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil.
A decisão agravada, contudo, mostra-se em consonância com a jurisprudência consolidada do Superior Tribunal de Justiça e com os enunciados sumulares aplicáveis à espécie, não se verificando fundamento jurídico que justifique a revisão do juízo de admissibilidade, razão pela qual deve ser mantida em sua integralidade.
Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC).
Intimem-se.