Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TJMG · 24ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Decisão
EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5105285-89.2017.8.13.0024/MG EXEQUENTE: FAMA ADMINISTRACOES E COMERCIO LTDA ADVOGADO(A): ANDRE MAGALHAES CASTRO OLIVEIRA (OAB MG070236) EXECUTADO: HIDROTHERM ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA ADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA ALVES DE FARIA DA SILVA (OAB MG161671) EXECUTADO: JOSE RONALDO MELO SANTOS ADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA ALVES DE FARIA DA SILVA (OAB MG161671) EXECUTADO: ESPÓLIO DE KÁTIA MACARON ADVOGADO(A): DANIELA CRISTINA ALVES DE FARIA DA SILVA (OAB MG161671) DECISÃO Vistos e examinados. 1. Da Renúncia de Mandato (evento 118, DOC1): A advogada dos executados apresentou renúncia ao mandato, contudo, não comprovou a devida comunicação aos seus constituintes, requisito indispensável de eficácia do ato, nos termos do art. 112 do CPC. Embora já intimada para tal fim no evento 121, INT1, a determinação não foi cumprida. Assim, reitere-se a intimação da Dra. Daniela Cristina Alves de Faria da Silva (OAB/MG 161.671) para que, no prazo de 5 (cinco) dias, comprove a notificação da renúncia aos executados, sob pena de o pedido de exclusão ser indeferido e sua representação ser considerada válida para todos os efeitos legais. 2. Analiso a petição apresentada no evento 131, DOC1: Constatado o retorno negativo das cartas de intimação destinadas aos executados (evento 122, DOC2 e evento 125, DOC2), ato essencial para a validade da expropriação, INTIME-SE a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre a frustração das diligências e requerer o que entender de direito para promover a efetiva intimação dos devedores, sob pena de desconstituição da penhora. Quanto ao requerimento para intimação dos promitentes vendedores, DEFIRO o pedido. INTIMEM-SE os promitentes vendedores ALICERCE EMPREENDIMENTOS LTDA e CONSTRUTORA CASTOR LTDA acerca da penhora efetivada sobre os direitos aquisitivos do imóvel. A Secretaria deverá proceder à intimação, primeiramente, via domicílio eletrônico e, caso infrutífera, nos endereços indicados no evento 110, DOC1. Após, EXPEÇA-SE o mandado de avaliação do bem. I.C. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica. (AK)
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.