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TRF2 · 34ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença (JEF) Nº 5105129-31.2023.4.02.5101/RJ REQUERENTE: BILITIS GUIMARAES ADVOGADO(A): GARY DE OLIVEIRA BON ALI (OAB RJ004474) DESPACHO/DECISÃO O advogado e/ ou o autor poderão comparecer à agência da CEF para levantar o valor a receber referente à guia de depósito do ev 93. Dessa forma, indefiro so pedidos do autor. Autorizo o levantamento dos depósitos realizados nos autos mediante apresentação pelo(a) autor(a) ou seu(sua) procurador(a) de seus documentos de identificação, da cópia deste despacho e demais documentos requeridos pela instituição bancária no PAB da CEF na Justiça Federal. Ressalto que a presente decisão tem força de alvará. No caso do patrono pretender o levantamento dos valores pertencentes ao autor e o banco depositário exigir a certidão de patrocínio/validação, o advogado DEVE seguir o NOVO PROCEDIMENTO DE EMISSÃO IMEDIATA (previsto no art. 49, §§ 7º a 10, da Resolução nº 822/2023 do Conselho da Justiça Federal (CJF) – PDF), QUE DISPENSA CUSTAS E PETICIONAMENTO. Para tanto, basta ao advogado solicitar a emissão automatizada da certidão por meio da barra de ações do processo, selecionando a opção “certidão de validação de poderes” e entrar em contato com a unidade jurisdicional, para validação imediata. Tão logo validada, automaticamente será gerada a certidão no processo e promovida a intimação do advogado para ciência. A certidão tem validade pelo prazo de 30 dias, podendo ser requerida a emissão de um novo documento a qualquer momento. Esclareço que eventuais dúvidas podem ser dirimidas pelo link eletrônico: https://intranet.jfrj.jus.br/conteudo/aviso/e-proc-passa-emitir-automaticamente-certidao-de-validacao-de-poderes-de-procuracao Comprovado o pagamento, voltem para decisão sobre o pagamento dos valores pela ré SUDAVIDA CORRETORA DE SEGUROS LTDA.
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