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5105051-84.2026.8.24.0930

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Tribunal
TJSC
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO

    Procedimento Comum Cível Nº 5105051-84.2026.8.24.0930/SC AUTOR: RODRIGO VIEGAS ADVOGADO(A): FELLIPE DE SOUZA FARINELLI MEDEIROS (OAB SC027945) ADVOGADO(A): TULLO CAVALLAZZI FILHO (OAB SC009212) ADVOGADO(A): EVERALDO LUÍS RESTANHO (OAB SC009195) ADVOGADO(A): ARTHUR BOBSIN DE MORAES (OAB SC050296) ADVOGADO(A): LEOBERTO BAGGIO CAON (OAB SC003300) ADVOGADO(A): LEONARDO PEREIMA DE OLIVEIRA PINTO (OAB SC013001) ADVOGADO(A): GABRIEL HENRIQUE DA SILVA (OAB SC022400) DESPACHO/DECISÃO Tramita no 3º juízo da Vara Estadual de Direito Bancário a ação de cobrança nº 5055551-83.2025.8.24.0930, conexa a esta demanda. Na presente ação declaratória de inexistência de obrigação cambial, Rodrigo Viegas busca, dentre outras, a declaração de nulidade/inexistência do aval lançado na Cédula de Crédito Bancário n.º 318.508.014, sustentando exatamente os mesmos fatos que já utiliza como matéria de defesa na ação de cobrança n.º 5055551-83.2025.8.24.0930: ausência de manifestação de vontade, irregularidades nas assinaturas digitais, direcionamento dos fluxos de assinatura a terceiros, inexistência de assinatura válida em aditivos e aplicação do Tema 1061 do STJ. É prevento o local em que se deu a primeira distribuição (art. 59 do CPC). ANTE O EXPOSTO, determino o encaminhamento dos autos ao destinatário supramencionado para a reunião dos feitos por conexão, pois lá se deu a primeira distribuição.

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