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TJSC · 3ª Vara Cível da Comarca da Capital · Ato ordinatório
Procedimento Comum Cível Nº 5105050-12.2023.8.24.0023/SC AUTOR: MJM EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA ADVOGADO(A): LEANDRO SCHAPPO (OAB SC016809) RÉU: PATRICIA RIBEIRO LIMA ADVOGADO(A): MICHEL ZAVAGNA GRALHA (OAB RS055377) ADVOGADO(A): JACQUES ANTUNES SOARES (OAB RS075751) ATO ORDINATÓRIO Ficam as partes intimadas de que o link de acesso à audiência designada encontra-se disponível na capa dos autos e ao final do presente ato ordinatório. Todavia, ficam desde já advertidas de que o uso do referido link para a participação remota na solenidade é autorizado apenas para as partes, advogados e testemunhas que não residam na Comarca de Florianópolis, nos termos da decisão que designou o ato. Quanto às demais partes, testemunhas ou advogados que, mesmo residentes na Comarca, estiverem impossibilitados(as) de comparecer presencialmente, ficam desde já intimados(as) para, no prazo de 05 (cinco) dias, formular pedido expresso e justificado de participação no ato por meio de videoconferência, ocasião na qual os autos serão conclusos para deliberação judicial. No mais, relativamente à participação na audiência por videoconferência, ficam os participantes não residentes na Comarca cientes de que: 1. A audiência será operacionalizada por meio da plataforma Teams. 2. Para participar da audiência por meio de videoconferência, é necessária a utilização de computador com câmera e microfone, além de conexão com a internet. Recomenda-se a utilização do navegador Google Chrome, que deverá estar atualizado. Caso não seja possível, pode ser utilizado o navegador Mozilla Firefox. 3. Caso o computador não possua câmera ou microfone, também é possível acessar a plataforma Teams pelo aparelho de telefone celular/smartphone e tablet, desde que esteja conectado à internet e disponha de câmera frontal. Para tanto, é necessário realizar o download do aplicativo, disponível gratuitamente na rede mundial de computadores, para o aparelho. 4. É de exclusiva responsabilidade das partes assegurar-se que as testemunhas a serem ouvidas por videoconferência tenham acesso a equipamentos e conectividade à rede mundial de computadores próprios para o ato, bem assim que sejam evitadas interferências externas de sons durante a realização da audiência. 5. O envio do link para acesso às partes e às testemunhas não residentes na Comarca é de responsabilidade do respectivo procurador, cabendo a ele, igualmente, prestar todas as orientações necessárias acerca da participação do ato (como e quando acessar a sala, como habilitar microfone e áudio, etc). 6. O advogado da parte interessada deverá cientificar as testemunhas remotas de que deverão acessar a sala virtual de espera com antecedência e aguardar até a autorização da sua entrada no ambiente virtual onde ocorrerá a sua oitiva. 7. Sugere-se que as partes e as testemunhas efetuem teste de conexão com a internet em seus dispositos previamente à realização do ato, a fim de evitar prejuízos à realização da audiência. 8. Eventuais dúvidas poderão ser sanadas pelo "Manual de Audiências - Público Externo", disponibilizado pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina e acessível clicando aqui. LINK DE ACESSO REMOTO À AUDIENCIA: - https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_ZjE2ZDYyOTgtOTUxOC00MzY5LWExYmEtYWExZDhhM2E3MjBj%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22400b79f8-9f13-47c7-923f-4b1695bf3b29%22%2c%22Oid%22%3a%228a519952-61db-4940-9bdc-df85e81b903f%22%7d
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