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TJRS · 3ª Vara Cível do Foro Central da Comarca de Porto Alegre · DESPACHO/DECISÃO
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 5105022-89.2026.8.21.0001/RS EMBARGADO: IFOOD PAGO CREDITO I FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS FINANCEIRO DE RESP LIMITADA ADVOGADO(A): RAPHAEL LUNARDELLI BARRETO (OAB SP253964) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Acolho a justificativa apresentada pelo perito no evento 40, PET1 e destituo-o do encargo. Nomeio, em substituição, o perito contador Sr. Leandro Garbin, que deverá ser intimado para dizer se aceita o encargo, ciente de que seus honorários serão custeados pelo Tribunal de Justiça, conforme tabela vigente, considerando que a parte embargante litiga sob o amparo da Gratuidade Judiciária. Diligências legais.
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