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TRF2 · 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5104933-90.2025.4.02.5101/RJ REQUERENTE: ANDREIA SOUZA LIMA FERREIRA ADVOGADO(A): BRUNA FERNANDA MARQUES DE MORAES (OAB SP530834) DESPACHO/DECISÃO Anote-se a nova representação processual, nos termos da procuração do Evento 64.3, excluindo as demais patronas dos autos. Diante da concordância da parte autora (Evento 64.1) com os cálculos oferecidos pelo INSS no Evento 52.2, cadastrem-se os competentes requisitórios, observado o destaque da verba honorária contratual (Evento 64.4). Após, dê-se vista às partes pelo prazo de 5 (cinco) dias. Inexistindo impugnação fundamentada, voltem-me para envio, permanecendo os autos suspensos até o depósito.
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