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Tribunal
TJSC
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Embargos à Execução Nº 5104604-96.2026.8.24.0930/SC
EMBARGANTE: ESTER NAVROCKI ZASNIESKI
ADVOGADO(A): FRANCIELLI MROCKOSKI DE RAMOS (OAB PR099283)
EMBARGANTE: JEFERSON AMAURI ZASNIESKI
ADVOGADO(A): FRANCIELLI MROCKOSKI DE RAMOS (OAB PR099283)
DESPACHO/DECISÃO
Da Justiça Gratuita.
No caso, os documentos apresentados não são suficientes para demonstrar a alegada insuficiência de recursos. Embora os embargantes afirmem enfrentar dificuldades financeiras decorrentes de frustrações de safra e elevado endividamento, a documentação juntada revela a existência de patrimônio e movimentação econômica vinculados à atividade rural em montante incompatível com a hipossuficiência alegada.
Ademais, o endividamento decorrente do exercício da atividade econômica, por si só, não autoriza a concessão da gratuidade da justiça, sobretudo quando inexistente demonstração concreta de impossibilidade de arcar com as despesas processuais sem prejuízo do sustento próprio e familiar.
Dessa forma, ausentes elementos aptos a evidenciar a efetiva insuficiência de recursos exigida pelos arts. 98 e seguintes do CPC, indefiro o pedido de gratuidade da justiça.
Dos Embargos à Execução.
Os embargos estão apensados à execução correspondente e são tempestivos, porquanto opostos nos 15 dias seguintes à juntada do comprovante da citação.
Contudo, não há razão para a atribuição de efeito suspensivo aos embargos, pois a execução não está assegurada por penhora, depósito ou caução suficiente para o adimplemento do débito reclamado (art. 919 do CPC).
Além disso, segundo a jurisprudência do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, a mera oferta de bens em caução é incapaz de assegurar a execução, principalmente quando a parte exequente ainda não a aceitou:
AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO CIVIL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INTERLOCUTÓRIO QUE NEGA EFEITO SUSPENSIVO POR AUSÊNCIA DE GARANTIA DO JUÍZO. INSURGÊNCIA RECURSAL. ALEGAÇÃO DE QUE O JUÍZO DA EXECUÇÃO ESTARIA GARANTIDO. INOCORRÊNCIA. MERA INDICAÇÃO DE BEM QUE NÃO BASTA PARA A CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO AOS EMBARGOS. REQUISITOS DO ARTIGO 919, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL NÃO PREENCHIDOS. CONCESSÃO DO EFEITO SUSPENSIVO QUE NÃO SE MOSTRA CABÍVEL (TJSC, AI 5001676-15.2024.8.24.0000, Rel. Des. Jairo Fernandes Gonçalves, j. 18/06/2024).
ANTE O EXPOSTO:
1) Recebo os embargos, sem efeito suspensivo.
2) Intime-se a parte embargada para que se manifeste em 15 dias.
3) Indefiro a gratuidade de justiça tendo em vista a ausência de comprovação da alegada miserabilidade.