Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRF2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRF2 · 32ª Vara Federal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5104568-70.2024.4.02.5101/RJ
AUTOR: MAYCON MESQUITA DA SILVA
ADVOGADO(A): ALINY MARTINS ALVES (OAB RJ251499)
DESPACHO/DECISÃO
Converto o feito em diligência.
Compulsando os autos, verifica-se que o autor não comprovou minimamente que se inscreveu, fez e concluiu o curso em questão. Assim, intime-se o autor para, no prazo de 10 dias, trazer histórico escolar completo e a prova formal de conclusão do curso (tais como declaração de integralização de créditos, ata de colação de grau ou certificado de aprovação em trabalho de conclusão de curso e estágios supervisionados).
A mera alegação de que cursou a graduação entre 2011 e 2014 não é suficiente para gerar a obrigação estatal ou privada de emitir um documento de validade nacional.