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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSC · 4ª Vara Cível da Comarca da Capital · Sentença
Procedimento Comum Cível Nº 5104550-43.2023.8.24.0023/SCAUTOR: MIRIAM MARGARIDA CORTE REAL
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE SOUZA PARENTE (OAB SC020695)
AUTOR: ALEXANDRE NATALICIO DOS SANTOS
ADVOGADO(A): LUIZ GUSTAVO DE SOUZA PARENTE (OAB SC020695)
RÉU: FERNANDA LEMES FERREIRA
ADVOGADO(A): EDUARDO CHALFIN (OAB SC042233)
SENTENÇA
Ante o exposto, homologo o acordo para produzir seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência, julgo extinto este processo, com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil. Honorários de sucumbência na forma convencionada. Custas processuais conforme avençado. Certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos com as devidas anotações e a baixa na estatística, uma vez que as partes renunciaram ao prazo recursal. Publique-se, registre-se e intimem-se.