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TJGO · Mineiros - Juizado Especial Cível · Sentença
Comarca de Mineiros Estado de Goiás Juizado Especial Cível SENTENÇA Processo: 5104380-28.2026.8.09.0106 Ação: PROCESSO CÍVEL E DO TRABALHO -> Processo de Conhecimento -> Procedimento de Conhecimento -> Procedimento do Juizado Especial Cível Promovente: Geraldo Dos Santos De Souza Promovido: Brb Banco De Brasilia Sa Trata-se de cumprimento de sentença protocolado por Geraldo Dos Santos De Souza em desfavor de Brb Banco De Brasilia Sa, partes qualificadas. Relatório dispensado (artigo 38 da Lei 9.099/95). DECIDO. Consta dos autos a comprovação do cumprimento integral da obrigação objeto da lide pela parte requerida. Destarte, a parte autora requereu o levantamento dos valores depositados e a extinção da execução. Por tais razões, a extinção do cumprimento de sentença é medida que se impõe, ante a satisfação da obrigação (artigo 924, II, do Código de Processo Civil). Diante do exposto, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, declaro EXTINTO o cumprimento de sentença, por sentença, para produzir os efeitos legais (artigo 925, do Código de Processo Civil). Processo isento de custas e condenação de honorários no primeiro grau de jurisdição (artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95). Sentença publicada e registrada automaticamente. Intimem-se. EXPEÇA-SE a Secretaria alvará/ofício para transferência dos valores bloqueados/depositados em favor da parte exequente, acrescido dos consectários legais, observando-se as regulamentações do Provimento 35 de 2020 da CGJ-GO e Código de Normas do Foro Judicial do TJGO. Atente-se aos poderes conferidos em procuração e os dados bancários fornecidos aos autos. Após, com o trânsito em julgado, realizadas as devidas certificações, arquivem-se os autos. Diligências necessárias. Cumpra-se. Este ato judicial devidamente assinado e acompanhado dos documentos necessários ao seu devido cumprimento servirá como MANDADO/CARTA DE CITAÇÃO/OFÍCIO/ALVARÁ, nos termos dos artigos. 136 a 139 do Código de Normas e Procedimentos do Foro Judicial. Em relação ao ofício, saliento que a parte interessada deverá providenciar seu encaminhamento ao setor competente. Mineiros/GO, data da assinatura eletrônica. João Paulo Barbosa Jardim Juiz de Direito assinado digitalmente
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