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TJSC · Vara de Execuções contra a Fazenda Pública e Precatórios da Comarca da Capital · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Nº 5104356-77.2022.8.24.0023/SC EXEQUENTE: INACIO FRANCISCO PIRES ADVOGADO(A): MARCOS ROGÉRIO PALMEIRA (OAB SC008095) DESPACHO/DECISÃO Eventual execução relativa aos honorários de sucumbência fixados no presente processo deverá ser feita em autos de execução próprios, isto é, deverá ser objeto de nova ação de execução (facultada a execução de vários honorários em uma mesma ação). Intimem-se. Após, aguardem os presentes autos SUSPENSOS o pagamento do Precatório 50635564220238240000.
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