Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 5ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro · DESPACHO/DECISÃO
Cumprimento de Sentença contra Fazenda Pública (JEF) Nº 5104301-98.2024.4.02.5101/RJ REQUERENTE: EDUARDA VIEIRALVES DURANTE ADVOGADO(A): CARMEN VIEIRALVES DURANTE (OAB RJ068118) REQUERENTE: CARMEN VIEIRALVES DURANTE ADVOGADO(A): CARMEN VIEIRALVES DURANTE (OAB RJ068118) REQUERENTE: PEDRO VIEIRALVES DURANTE ADVOGADO(A): CARMEN VIEIRALVES DURANTE (OAB RJ068118) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de apreciação do pedido de reconsideração (Evento 128) e do Recurso Inominado interposto pela parte autora em face da decisão do Evento 122, que indeferiu a expedição de nova intimação à Receita Federal e considerou cumprida a obrigação de fazer. No tocante ao pedido de reconsideração, mantenho a decisão impugnada por seus próprios fundamentos. A obrigação de fazer imposta pelo título executivo judicial, consistente no processamento da Declaração de Ajuste Anual e na liberação do contribuinte da malha fiscal, foi devidamente cumprida pelo órgão fazendário. A efetiva disponibilização do montante a restituir segue o fluxo sistêmico e cronológico da Administração Tributária, não cabendo ao Juízo furar a ordem dos lotes regulares de restituição. Quanto ao Recurso Inominado interposto contra a referida decisão interlocutória, nada a prover. No âmbito dos Juizados Especiais Federais (Lei nº 10.259/2001 e Lei nº 9.099/1995), vige o princípio da irrecorribilidade em separado das decisões interlocutórias, inexistindo previsão legal para a interposição de recurso inominado contra decisão proferida em fase de execução ou no curso do procedimento. A par de todo o exposto, verifica-se que a Fazenda Nacional juntou aos autos a petição constante do Evento 131, acompanhada de documentação comprobatória que demonstra que o coautor Pedro Vieiralves Durante já obteve o efetivo recebimento e a liberação do valor da restituição referente ao IRPF (Exercício 2022 / Ano-calendário 2021). Diante do exposto, indefiro o pedido de reconsideração, não conheço do recurso interposto e declaro satisfeita a obrigação. Intime-se a parte autora para ciência do teor desta decisão e do comprovante anexado no Evento 131. Decorrido o prazo sem manifestação, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.