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TJMG · CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / CENTRASE Cível de Belo Horizonte - Central de Cumprimento de Sentenças Avenida Raja Gabaglia, 1.753, Térreo, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 PROCESSO Nº: 5104301-37.2019.8.13.0024 CLASSE: [CÍVEL] CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) LOCALIZA FLEET S.A. CPF: 02.286.479/0001-08 PAULO EDUARDO PASSOS CPF: 165.165.268-69 DECISÃO Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença em que a parte executada argumenta que os cálculos apresentados se encontram excesso, uma vez que o requerido teria apenas deixado metade da última parcela do acordo sem pagamento. (ID 10588142394) A parte exequente se manifesta de maneira contrária. (ID 10595019666) É o relatório. Decido. Em análise aos autos, nota-se que possui razão a parte exequente, uma vez que pelos comprovantes de pagamento acostados pela parte executada em ID 10379757171 confirma que a planilha de cálculo trazida pela parte requerente, em ID 10595019666, se encontra correta. Salienta-se que alguns meses não foram pagos pela parte executada de acordo com documentos acostados pela própria parte impugnante. Assim, decido: I- REJEITO a impugnação apresentada. Ante a rejeição, deixo de fixar honorários, nos termos da Súmula 519 do STJ. Belo Horizonte, data da assinatura eletrônica.
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