Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
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Intimação
TJMG · 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Certidão de Comunicação de Migração
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Belo Horizonte / 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte Avenida Raja Gabaglia, 1753, Luxemburgo, Belo Horizonte - MG - CEP: 30380-900 CERTIDÃO DE COMUNICAÇÃO DE MIGRAÇÃO Ficam as partes intimadas quanto a migração do processo para o sistema EPROC. Advogados e procuradores ficam, desde já, cientes da impossibilidade e vedação ao peticionamento neste processo por meio do PJe, devendo atuar exclusivamente no sistema EPROC. O acesso ao sistema EPROC pode ser feito pelo seguinte endereço: https://eproc1g.tjmg.jus.br/eproc/ Os advogados já cadastrados no sistema PJe precisam apenas validar o seu cadastro no EPROC com certificação digital no primeiro acesso (tela e formulários disponíveis no sistema), oportunidade na qual poderão realizar eventuais correções e atualizações das informações.
TJMG · 20ª Vara Cível da Comarca de Belo Horizonte · Ato ordinatório
PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5104299-33.2020.8.13.0024/MG
AUTOR: EXCLUSIVE BH VEICULOS LTDA
ADVOGADO(A): MARCO ANTÔNIO SALES GAMA (OAB MG130487)
ATO ORDINATÓRIO
Procedi, de ofício, à(ao) intimação da parte autora para, no prazo de 15 dias apresentar e/ou comprovar nos autos o recolhimento referente a:
( ) verba indenizatória do Sr.(a) Oficial(a) de Justiça;
( ) verba indenizatória do Sr.(a) Oficial(a) de Justiça observando o contido na Portaria 8.836/CGJ/2026, que regulamentou a expedição de mandado em outras comarcas e dispensou a expedição de carta precatória em diversas situações (§1º, art. 62 da Portaria Conjunta da Presidência/2025);
( ) adicional verba indenizatória do Sr.(a) Oficial(a) de Justiça por serem dois os réus citados/intimados no mesmo endereço (Provimento Conjunto 75/2018, art. 40 C, § 1º);
( ) complemento da verba indenizatória do Sr.(a) Oficial(a) de Justiça;
( ) verba do(a) Oficial(a) Companheiro(a) ;
( x ) Carta de Citação;
( ) Carta de Intimação;
( ) Taxa de expedição de alvará;
( ) Dados para exp. de alvará (art. 1º, § 3º da Portaria Conjunta n.º 906/PR/2019);
( ) Custas de pesquisa junto aos sistemas conveniados (devida por ato de consulta, ainda que para o mesmo número de CPF ou CNPJ, nos termos do art. 26, § 1º, do Provimento Conjunto n. 75/2018).