Ver somente este processo
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Publicações do processo
Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
1 publicação identificadas.
TRF2 · 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro · Acórdão
RECURSO CÍVEL Nº 5104223-70.2025.4.02.5101/RJ RELATOR: Juiz Federal MARCOS PAULO SECIOSO DE GÓES RECORRENTE: TANIA BORCARD (AUTOR) ADVOGADO(A): ROSA MARINA FERREIRA COSTA (OAB RJ221803) PREVIDENCIÁRIO. PENSÃO POR MORTE. TERMO INICIAL DO PAGAMENTO. REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO FORMULADO NO PRAZO LEGAL. COMPROVAÇÃO DA UNIÃO ESTÁVEL NA VIA ADMINISTRATIVA DESDE O PRIMEIRO REQUERIMENTO. PARCELAS DEVIDAS DESDE O ÓBITO ATÉ A IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. RECURSO DA PARTE AUTORA CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA REFORMADA. ACÓRDÃO A 3ª Turma Recursal do Rio de Janeiro decidiu, por unanimidade, CONHECER DO RECURSO DA PARTE AUTORA e a ele DAR PROVIMENTO, para REFORMAR a sentença e JULGAR PROCEDENTE o pedido, a fim de CONDENAR o INSS ao pagamento das parcelas atrasadas do benefício de pensão por morte desde a data do óbito, em 19/12/2024, até a efetiva implantação do benefício, em 23/07/2025, nos termos da fundamentação. As prestações em atraso deverão ser corrigidas nos termos do Manual de Cálculos da Justiça Federal, com as alterações produzidas pela Resolução CJF nº 990, de 03/07/2026, que envolve, inclusive, diretrizes específicas para os períodos posteriores à EC 136/2025. Sem condenação ao pagamento de custas ou de honorários sucumbenciais, haja vista tratar-se de recorrente vencedora. Transitado em julgado, dê-se baixa e encaminhem-se os autos ao juizado de origem. É como voto, nos termos do voto do(a) Relator(a). Rio de Janeiro, 03 de setembro de 2026.
Conteúdo detalhado
Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.
Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.
R$ 7,97
Pagamento único. Sem cobrança recorrente.
Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mêsAssinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.