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TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA Nº 5104218-37.2024.8.24.0930/SC AUTOR: BANCO J. SAFRA S.A ADVOGADO(A): FABIO OLIVEIRA DUTRA (OAB SP292207) RÉU: NADIA DOS SANTOS RODRIGUES ADVOGADO(A): MARCIO DA SILVA MONTEIRO (OAB RJ135384) DESPACHO/DECISÃO Vistos etc. Trata-se de ação de busca e apreensão na qual o devedor, após a apreensão do veículo, efetuou proposta de composição amigável com o depósito dos valores que entende devidos e requereu a imediata devolução do bem. No entanto, antes de proferir qualquer decisão a respeito faz-se necessária a intimação do credor para que se manifeste a respeito, sob pena de afronta ao princípio do contraditório. Isso posto, INTIME-SE o autor para se manifestar sobre a proposta de acordo e depósitos efetuados, no prazo de 2 (dois) dias, sob pena de seu silêncio ser interpretado como anuência ao pedido do réu. Após, retornem conclusos com urgência. Intimem-se e cumpra-se.
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