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Tribunal
TJSC
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1 publicação
Período
set/2026
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Intimação
TJSC · Vara Estadual de Direito Bancário · DESPACHO/DECISÃO
Procedimento Comum Cível Nº 5104148-49.2026.8.24.0930/SC
AUTOR: EDMAR DA CONCEICAO
ADVOGADO(A): BRUNO MEDEIROS DURAO (OAB RJ152121)
ADVOGADO(A): JOYCE CHRISTINE DE ARAÚJO MARQUES (OAB SC076724A)
DESPACHO/DECISÃO
A análise do pedido de gratuidade da justiça exige a apresentação de elementos mínimos que permitam aferir a efetiva impossibilidade de a parte autora arcar com as custas e despesas processuais.
Embora a declaração de insuficiência formulada por pessoa física goze de presunção relativa de veracidade, nos termos do art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, o juiz pode determinar a comprovação dos pressupostos legais quando houver elementos que justifiquem a providência, conforme autoriza o art. 99, § 2º, do mesmo diploma. Em se tratando de pessoa jurídica, a alegação de hipossuficiência não possui a mesma presunção, impondo-se a demonstração concreta da incapacidade econômico-financeira.
Nesse sentido, aliás, o Superior Tribunal de Justiça possui orientação firmada de que o magistrado pode exigir a comprovação da alegada insuficiência antes de decidir sobre o pedido de gratuidade da justiça, desde que oportunize à parte a demonstração de sua incapacidade financeira, conforme assentado no REsp n. 1.584.130/RS, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 07/06/2016, DJe 16/06/2016.
Assim, nos termos do art. 99, § 2º, do Código de Processo Civil e da Resolução n. 11/2018 do Conselho da Magistratura do Tribunal de Justiça de Santa Catarina, INTIME-SE a parte autora para que, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de indeferimento do benefício da gratuidade da justiça, apresente os documentos correspondentes à sua qualificação.
I - Se pessoa física:
a) informação sobre a renda mensal que aufere;
b) cópia do último comprovante de pagamento de salário, contracheque ou pró-labore;
c) cópia atualizada da declaração de imposto de renda ou declaração de isenção;
d) relação dos bens que possui;
e) documentos idôneos que comprovem as despesas ordinárias, demonstrando o comprometimento da renda mensal e evidenciando a impossibilidade de arcar com as custas processuais sem prejuízo do próprio sustento ou de sua família.
A apresentação dos referidos documentos também se estende ao cônjuge ou companheiro(a), uma vez que a análise da hipossuficiência deve considerar a renda familiar.
II - Se pessoa jurídica:
a) relatório contábil resumido de receitas e despesas dos últimos 12 meses;
b) extratos bancários dos últimos 3 meses;
c) declaração sobre a existência de imóvel;
d) declaração sobre a existência de veículo;
e) última declaração de imposto de renda ou declaração de dispensa;
f) eventual contrato de locação;
g) comprovante de rendimentos do sócio que representa a pessoa jurídica em juízo ou, na falta, extratos bancários do último mês.
Os documentos indicados nos itens “c”, “d” e “e” também deverão ser apresentados pelo sócio representante, a fim de verificar a compatibilidade entre sua situação patrimonial e os ganhos declarados pela empresa.
Decorrido o prazo sem a juntada dos documentos acima elencados, considerar-se-á indeferido o pedido de gratuidade da justiça, independentemente de nova decisão, devendo a parte autora recolher as custas iniciais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil.